02 | DEVOLVER APÓS 05 DIAS DO VENCIMENTO |
03 | DEVOLVER APÓS 30 DIAS DO VENCIMENTO |
05 | RECEBER CONFORME INSTRUÇÕES NO PRÓPRIO TÍTULO |
06 | DEVOLVER APÓS 10 DIAS DO VENCIMENTO |
07 | DEVOLVER APÓS 15 DIAS DO VENCIMENTO |
08 | DEVOLVER APÓS 20 DIAS DO VENCIMENTO |
09 | PROTESTAR (emite aviso ao sacado após XX dias do vencimento, e envia ao cartório após 5 dias úteis) |
10 | NÃO PROTESTAR (inibe protesto, quando houver instrução permanente na conta corrente) |
11 | DEVOLVER APÓS 25 DIAS DO VENCIMENTO |
12 | DEVOLVER APÓS 35 DIAS DO VENCIMENTO |
13 | DEVOLVER APÓS 40 DIAS DO VENCIMENTO |
14 | DEVOLVER APÓS 45 DIAS DO VENCIMENTO |
15 | DEVOLVER APÓS 50 DIAS DO VENCIMENTO |
16 | DEVOLVER APÓS 55 DIAS DO VENCIMENTO |
17 | DEVOLVER APÓS 60 DIAS DO VENCIMENTO |
18 | DEVOLVER APÓS 90 DIAS DO VENCIMENTO |
19 | NÃO RECEBER APÓS 05 DIAS DO VENCIMENTO |
20 | NÃO RECEBER APÓS 10 DIAS DO VENCIMENTO |
21 | NÃO RECEBER APÓS 15 DIAS DO VENCIMENTO |
22 | NÃO RECEBER APÓS 20 DIAS DO VENCIMENTO |
23 | NÃO RECEBER APÓS 25 DIAS DO VENCIMENTO |
24 | NÃO RECEBER APÓS 30 DIAS DO VENCIMENTO |
25 | NÃO RECEBER APÓS 35 DIAS DO VENCIMENTO |
26 | NÃO RECEBER APÓS 40 DIAS DO VENCIMENTO |
27 | NÃO RECEBER APÓS 45 DIAS DO VENCIMENTO |
28 | NÃO RECEBER APÓS 50 DIAS DO VENCIMENTO |
29 | NÃO RECEBER APÓS 55 DIAS DO VENCIMENTO |
30 | IMPORTÂNCIA DE DESCONTO POR DIA |
31 | NÃO RECEBER APÓS 60 DIAS DO VENCIMENTO |
32 | NÃO RECEBER APÓS 90 DIAS DO VENCIMENTO |
33 | CONCEDER ABATIMENTO REF. À PIS-PASEP/COFIN/CSSL, MESMO APÓS VENCIMENTO |
34 | PROTESTAR APÓS XX DIAS CORRIDOS DO VENCIMENTO (SEM AVISO AO SACADO) |
35 | PROTESTAR APÓS XX DIAS ÚTEIS DO VENCIMENTO (SEM AVISO AO SACADO) |
37 | RECEBER ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS DE VENCIMENTO |
38 | CONCEDER DESCONTO MESMO APÓS VENCIMENTO |
39 | NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO |
40 | CONCEDER DESCONTO CONFORME NOTA DE CRÉDITO |
42 | PROTESTO PARA FINS FALIMENTARES |
43 | SUJEITO A PROTESTO SE NÃO FOR PAGO NO VENCIMENTO |
44 | IMPORTÂNCIA POR DIA DE ATRASO A PARTIR DE DDMMAA |
45 | TEM DIA DA GRAÇA |
46 | USO DO BANCO |
47 | DISPENSAR JUROS/COMISSÃO DE PERMANÊNCIA |
51 | RECEBER SOMENTE COM A PARCELA ANTERIOR QUITADA |
52 | EFETUAR O PAGAMENTO SOMENTE ATRAVÉS DESTE BOLETO E NA REDE BANCÁRIA |
53 | USO DO BANCO |
54 | APÓS VENCIMENTO PAGÁVEL SOMENTE NA EMPRESA |
55 | USO DO BANCO |
57 | SOMAR VALOR DO TÍTULO AO VALOR DO CAMPO MORA/MULTA CASO EXISTA |
58 | DEVOLVER APÓS 365 DIAS DE VENCIDO |
59 | COBRANÇA NEGOCIADA. PAGÁVEL SOMENTE POR ESTE BOLETO NA REDE BANCÁRIA |
61 | TÍTULO ENTREGUE EM PENHOR EM FAVOR DO CEDENTE ACIMA |
62 | TÍTULO TRANSFERIDO A FAVOR DO CEDENTE |
70 à 75 | USO DO BANCO |
78 | VALOR DA IDA ENGLOBA MULTA DE 10% PRO RATA |
79 | COBRAR JUROS APÓS 15 DIAS DA EMISSÃO (para títulos com vencimento à vista) |
80 | PAGAMENTO EM CHEQUE: SOMENTE RECEBER COM CHEQUE DE EMISSÃO DO SACADO |
83 | OPERAÇÃO REF A VENDOR |
84 | APÓS VENCIMENTO CONSULTAR A AGÊNCIA CEDENTE |
86 | ANTES DO VENCIMENTO OU APÓS 15 DIAS, PAGÁVEL SOMENTE EM NOSSA SEDE |
87 | USO DO BANCO |
88 | NÃO RECEBER ANTES DO VENCIMENTO |
89 | USO DO BANCO |
90 | NO VENCIMENTO PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA |
91 | NÃO RECEBER APÓS XX DIAS DO VENCIMENTO |
92 | DEVOLVER APÓS XX DIAS DO VENCIMENTO |
93 | MENSAGENS NOS BOLETOS COM 30 POSIÇÕES |
94 | MENSAGENS NOS BOLETOS COM 40 POSIÇÕES |
95 à 97 | USO DO BANCO |
98 | DUPLICATA / FATURA Nº |